Quando o cliente deixa de pagar as prestações do crédito, a entidade credora deve contactá-lo para negociar soluções de pagamento para a regularização extrajudicial de contexto de incumprimento de contratos de crédito.

O não pagamento a tempo de prestações de contratos de crédito tem graves consequências para o cliente bancário e para o seu agregado familiar, tais como:

  • O cliente em incumprimento fica sujeito ao pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos que acrescem à sua dívida;
  • O incumprimento é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e será tido em consideração na avaliação do risco de crédito do cliente;
  • A instituição de crédito pode iniciar uma ação judicial para a recuperação do crédito, que poderá conduzir à penhora dos rendimentos e à venda dos bens do cliente.

Quando o cliente deixa de pagar as prestações do crédito, a entidade credora deve contactá-lo para negociar soluções de pagamento para a regularização extrajudicial de contexto de incumprimento de contratos de crédito.

Riscos do endividamento excessivo

As prestações do crédito dizem respeito a encargos regulares do orçamento familiar. É importante que considere previamente se tem capacidade financeira para garantir o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.

Risco de incumprimento

O incumprimento das responsabilidades de crédito surge quando não se paga, na data prevista, uma prestação do contrato de crédito que se realizou.

Os clientes com créditos em contextos de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.

Neste sentido, deve-se ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a entidade bancária.

PERSI

O PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, garante favorecer a regularização de contextos de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a entidade credora.

As instituições bancárias estão obrigadas a incluir os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As entidades de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se valide o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento.

O cliente bancário com crédito em incumprimento pode pedir em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI. Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Rede de apoio ao cliente bancário

Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito.

A rede de apoio ao cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direcção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o Portal do Consumidor.

Créditos da matéria supercasa.pt