Ter o conhecimento dos requisitos legais que se deve cumprir na compra de uma casa, facilitará a compreensão do custo real do investimento. Fazer as contas ao montante total ajuda a tomar uma melhor decisão.

A compra de um imóvel consiste numa decisão essencial, no qual é fundamental considera todos os possíveis custos que se encontram associados.

Na realidade, todos os outros custos associados à compra de casa fazem com que o montante total da aquisição do imóvel se torne muito mais elevado.

Comprar imóvel: Impostos

Posteriormente à seleção a casa e da aprovação do crédito à habitação, é preciso proceder a certas questões burocráticas, como reunir toda a documentação necessária, realizar a escritura e ainda pagar os impostos ligados à compra de um imóvel.

Os impostos obrigatório são:

  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI),
  • Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT);
  • Imposto do Selo (IS).

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

O IMI consiste num imposto que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Este imposto é pago todos os anos desde o momento em que o consumidor compra uma habitação.

Fórmula de cálculo:

  • IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável

A taxa a aplicar é estabelecida por cada município em Portugal, no entanto, e necessário ter em conta o cálculo do IMI. Este cálculo é baseado numa tabela com intervalos, que está presente no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), sendo que o intervalo para prédios urbanos difere entre os 0,3% e os 0,45%.

O pagamento deve ser efetuado por todos os portugueses no mês de maio. De forma facilitar o pagamento de montantes mais elevados, é possibilidade o pagamento por parcelas, nomeadamente:

  • Se o IMI não for superior a 100 euros, o pagamento deve ser feito na totalidade;
  • Caso o valor se situe entre os 100 e os 500 euros, o cidadão pode optar por liquidar em duas parcelas, nos meses de maio e novembro;
  • Se o montante for superior a 500 euros, então é possível pagar o IMI em três mensalidades, nos meses de maio, agosto e novembro.

Isenção de IMI
É possível ficar isento da liquidação deste imposto em duas contextos distintas.

Por isenção temporária: no caso de se tratar de um imóvel comprado para habitação própria e permanente, se o Valor Patrimonial não for superior a 125 mil euros e se o rendimento coletável do agregado familiar for inferior a 153.300 mil euros para efeitos de IRS, então a família poderá ter isenção no pagamento do IMI durante três anos.

Por isenção vitalícia. Para tal, é preciso que o rendimento anual do agregado familiar não seja superior a 15.295 mil euros, o que retrata 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais de 475 euros.

Importo Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

O IMT é cobrado sempre que se efetua a compra de uma casa, sendo aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário ou sobre o valor declarado na escritura e incidindo sobre o maior destes dois montantes.

Além disso, deve-se subtrair a parcela associada à taxa, que se encontrará na tabela do IMT disponível no Portal das Finanças.

Este imposto deve ser liquidado antes da aquisição da habitação.

No cálculo deste imposto deve-se ter em consideração quatro características específicas:

  • Tipo do imóvel: rústico ou urbano;
  • Localização da casa: Continente ou Regiões Autónomas;
  • Finalidade da compra: Habitação Própria Permanente ou Secundária;
  • Taxa aplicada: que varia entre os 1% e os 8%.

Isenção no IMT
Para se obter isenção no pagamento do IMT, é preciso que a casa apenas seja destinada à Habitação Própria e Permanente. Além disso, o seu valor não deve ser superior a 92.407 mil euros no Continente e 115.509 mil euros nas Regiões Autónomas.

Imposto do Selo (IS)

O último dos impostos na compra de imóvel é o Imposto do Selo. No empréstimo à habitação, o Imposto do Selo pode ser aplicado em duas situações diferentes que deve conhecer.

Imposto do Selo na compra e venda do imóvel
Primeiramente, existe o pagamento do Imposto do Selo na compra e venda do imóvel. Como tal, na celebração da escritura é preciso que o comprador da casa liquide este imposto ao Notário. Neste caso específico, o Imposto do Selo encontra-se nos 0,8%.

Fórmula de cálculo:

  • IS = Valor de escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x 0,8%

Imposto do Selo no crédito à habitação
De seguida, e caso exista concessão de empréstimo à habitação, o consumidor deverá pagar Imposto do Selo sobre o valor financiado. Este imposto sobre imóveis será pago no momento em que o montante do financiamento é transferido para a conta bancária do cliente que vai comprar uma nova casa.

Neste caso específico, existem duas incidências diferentes, nomeadamente:

  • Para contratos de crédito com um prazo de pagamento superior a cinco anos, o Imposto do Selo é de 0,6%;
  • Caso o prazo de pagamento seja inferior a cinco anos, a taxa é de 0,5%.

Fórmula de cáculo:

  • IS = Valor do crédito à habitação x 0,6%

Créditos da matéria supercasa.pt